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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4169712-03.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: CAMILA SISCARO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANA LUIZA ANDRADE CHAVES VASCONCELOS (OAB MG204217)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte autora ajuizou ação revisional em desfavor de operadora de plano de saúde coletivo empresarial contratado pela pessoa jurídica WOOF & CO PET SHOP ONLINE LTDA, sustentando sua legitimidade ativa na condição de beneficiária titular do plano.
Embora a narrativa inicial indique que a autora sofre diretamente os efeitos dos reajustes impugnados, observa-se que a contratação do plano foi formalmente realizada pela pessoa jurídica estipulante, sendo formulado, entre outros, pedido de repetição de indébito referente aos valores pagos ao longo da execução contratual.
Nesse contexto, mostra-se necessária melhor delimitação da pretensão deduzida em juízo, especialmente quanto à titularidade dos desembolsos cuja restituição se pretende obter, a fim de possibilitar adequada análise da legitimidade ativa e da extensão do pedido condenatório.
Assim, com fundamento nos arts. 321 e 330, §1º, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para:
a) esclarecer quem efetuou os pagamentos das mensalidades objeto do pedido de repetição de indébito (autora ou pessoa jurídica estipulante);
b) indicar se a restituição postulada refere-se à integralidade dos valores pagos no âmbito do contrato ou apenas à parcela correspondente à sua condição de beneficiária;
c) juntar, se existentes, documentos aptos a demonstrar que os pagamentos cuja devolução é pretendida foram suportados pela própria autora.
Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330 do CPC.
Intime-se.