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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4169681-80.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: RANIERI GIMENES NERIS DE FARIAS
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB SP426342)
ADVOGADO(A): JOELITON SANTOS SOARES (OAB SP543884)
EXEQUENTE: DILZELAINE SALES MACHADO
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB SP426342)
ADVOGADO(A): JOELITON SANTOS SOARES (OAB SP543884)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada que foi revel na fase de conhecimento e não constituiu advogado deverá ser intimada pessoalmente na fase de cumprimento de sentença, por meio de carta a ser dirigida ao mesmo endereço onde ocorreu a citação (CPC, art. 513, § 2º, II).
Para viabilizar esta intimação, a parte exequente deverá promover o recolhimento da taxa necessária à intimação pela via postal, sob pena de indeferimento do cumprimento de sentença.
A parte deverá, portanto, promover o recolhimento da importância correspondente ao número de pessoas a serem intimadas pessoalmente pela via postal. Para tanto, deverá selecionar no sistema EPROC a opção para o recolhimento da taxa para intimação postal (Carta registrada com AR Digital).
Orientações sobre o procedimento para realizar o recolhimento poderão ser consultadas no seguinte link: Infoeproc nº 57 - Custas no Eproc (Cível).
Observa-se que o tempestivo pagamento das custas é registrado automaticamente pelo sistema EPROC, com o lançamento do respectivo evento nos autos em até no máximo três dias após a compensação bancária. Por isso, salvo em situações de urgência ou de determinação expressa em contrário, dispensa-se a comunicação do pagamento pela parte e a juntada do respectivo comprovante aos autos, que geram peticionamento e conclusão desnecessários, em prejuízo da celeridade da tramitação.