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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4169608-11.2026.8.26.0100/SP AUTOR: WEVERTON FERNANDO CAMIOTO PEREIRA ADVOGADO(A): LUCIANA OLIVEIRA SOUZA (OAB MG187227) ADVOGADO(A): FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (OAB MG108211) AUTOR: JULIANA MARIA CAMIOTO PEREIRA ADVOGADO(A): LUCIANA OLIVEIRA SOUZA (OAB MG187227) ADVOGADO(A): FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (OAB MG108211) AUTOR: SIMONE CAMIOTO PEREIRA ADVOGADO(A): LUCIANA OLIVEIRA SOUZA (OAB MG187227) ADVOGADO(A): FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (OAB MG108211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I-) Deve a parte autora regularizar a representação processual. Para procurações com assinatura digital, o documento deve estar acompanhado de relatório de conformidade/autenticidade da assinatura. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia dos atos não ratificados. II-) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Dessa forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento, a parte deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); c) cópia dos extratos bancários de TODAS as suas contas abertas, conforme aparecem no relatório do sistema Registrato (supra), dos últimos três meses caso tenham movimentação, ou apenas do último mês para comprovar inatividade; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos: I) tela do site da Receita Federal no ambiente virtual já conectado em nome da parte autora ("Meu Imposto de Renda" - https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), onde constam as declarações processadas/não entregues; e II) sua situação regular perante referido órgão. Não serão aceitas telas que comprovem apenas ausência de informação sobre restituição, já que os contribuintes podem ter a obrigação de declarar imposto, ainda que não tenham nada a restituir. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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Procedimento Comum Cível Nº 4169608-11.2026.8.26.0100/SP AUTOR: WEVERTON FERNANDO CAMIOTO PEREIRA ADVOGADO(A): LUCIANA OLIVEIRA SOUZA (OAB MG187227) ADVOGADO(A): FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (OAB MG108211) AUTOR: JULIANA MARIA CAMIOTO PEREIRA ADVOGADO(A): LUCIANA OLIVEIRA SOUZA (OAB MG187227) ADVOGADO(A): FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (OAB MG108211) AUTOR: SIMONE CAMIOTO PEREIRA ADVOGADO(A): LUCIANA OLIVEIRA SOUZA (OAB MG187227) ADVOGADO(A): FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (OAB MG108211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I-) Deve a parte autora regularizar a representação processual. Para procurações com assinatura digital, o documento deve estar acompanhado de relatório de conformidade/autenticidade da assinatura. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia dos atos não ratificados. II-) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Dessa forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento, a parte deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); c) cópia dos extratos bancários de TODAS as suas contas abertas, conforme aparecem no relatório do sistema Registrato (supra), dos últimos três meses caso tenham movimentação, ou apenas do último mês para comprovar inatividade; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos: I) tela do site da Receita Federal no ambiente virtual já conectado em nome da parte autora ("Meu Imposto de Renda" - https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), onde constam as declarações processadas/não entregues; e II) sua situação regular perante referido órgão. Não serão aceitas telas que comprovem apenas ausência de informação sobre restituição, já que os contribuintes podem ter a obrigação de declarar imposto, ainda que não tenham nada a restituir. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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