2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4169600-34.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COND EDIF DON GIOVANNI DE BOURBON SICILES ADVOGADO(A): VALENTIM RODA JUNIOR (OAB SP356575) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% sobre o valor da execução. 3) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 4) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 5) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. Intime-se. São Paulo 14/09/2026