2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4169548-38.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARCOS FELIPE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): HENRIQUE MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB SP428285) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 12, EMENDAINIC1: Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor cumpra a integralidade do determinado em evento 7, DESPADEC1. Atente-se a parte ao item iii iii) Ata notarial referente às capturas de tela apresentadas e demais meios eletrônicos de prova, especialmente no tangente a mensagens eletrônicas e impossibilidade de acesso a contas; Isto porque capturas de tela são facilmente manipuláveis, não garantindo autenticidade necessária a comprovar os fatos narrados na inicial. E a ata notarial constitui meio idôneo para conferir autenticidade ao conteúdo registrado (artigo 384 do CPC). Na oportunidade, esclareço que a ata notarial poderá indicar a alegada impossibilidade de acesso à conta do requerente ou ainda poderá ser realizada através de consultada através da conta de terceiros. No entanto, caso a determinação não seja cumprida, as provas trazidas através das capturas de tela não poderão ser consideradas válidas. Na inércia, ou no descumprimento, tornem conclusos para cancelamento da distribuição. Int.