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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4169531-02.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 04/09/2026.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4169531-02.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: JOAO VITOR DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no caso de instauração de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Tratando-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Para o devido recolhimento, concedo ao exequente o prazo de 10 dias. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDREA DE ABREU
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