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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4169526-77.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DAIANE DA SILVA FRANCO GONCALVES ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerida, por mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, para que comprove o integral cumprimento da decisão no tocante à obrigação de fazer, sendo que a diligência se reputará concluída com exibição ao Sr. Oficial de Justiça de documentos comprobatórios do integral cumprimento da obrigação, certificando-se nos autos. Não é caso de aplicação/majoração de multa diária, posto que a medida de apoio determinada é suficiente para cumprimento da obrigação de fazer. Para expedição do mandado, recolha a parte requerente/exequente, se o caso, as devidas custas, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Int.
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4169526-77.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 04/09/2026.
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