Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4169506-86.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ILTON MEDEIROS PACHECO
ADVOGADO(A): FRANCISCO HENRIQUE SEGURA (OAB SP195020)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Int.-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para:
procuração
A inércia resultará no indeferimento parcial ou total da petição inicial, a depender do caso.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrar como "evento a ser lançado": PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL
Isso confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial na ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
­
O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Emenda à Inicial".
Int.