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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4169474-81.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LUCAS ANICETO SOUZA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Alterei a classe processual destes autos para "Cumprimento Provisório de Sentença" tendo em vista que não houve o trânsito em julgado do processo principal. Retirei do sistema a informação de "Antecipação de Tutela - Requerida" pois se trata de Cumprimento Provisório de Sentença. 2. Considerando que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, com a extinção do processo, deverá a parte executada ser intimada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, recolher a taxa judiciária no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme determina o art. 4º, inciso IV, da Lei Nº 11.608/03, observado o valor mínimo de 5 UFESPS, nos termos do que determina o artigo 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral (NSCGJ): "§5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". 3. Emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de cumprir integralmente o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa do exequente e do executado, incluindo o endereço com CEP e o número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, conforme o caso. Deverá a parte exequente instruir ainda o requerimento de cumprimento de sentença com as peças referidas no artigo 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente cópias da sentença e do(s) acórdão(s) e da última procuração e/ou substabelecimento outorgado aos advogados das partes exequente e executada. Intimem-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4169474-81.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 04/09/2026.
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