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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4169458-30.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: MARIA VITORIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB SP524043)
AUTOR: ANA CRISTINA IGNACIO DA SILVA
ADVOGADO(A): GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB SP524043)
DESPACHO/DECISÃO
1. Emende o(a) autor (a) a inicial para:
Verifica-se que o instrumento de procuração juntado aos autos não contém assinatura da parte outorgante, impedindo a comprovação da regular representação processual.
Assim, intime-se a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração devidamente assinada, física ou digitalmente, observadas as exigências legais, sob pena de não conhecimento dos atos praticados e das demais consequências processuais cabíveis.
- Providenciar o recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 1,5% do valor da causa, conforme artigo 3º da lei nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023.
- Providenciar o recolhimento das custas de citação.
- Para a análise dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuais através documentos hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações de imposto de renda ou pesquisa no site oficial da Receita Federal, com a informação de que "não consta na base de dados", extrato do INSS (se o caso), o último registro na carteira profissional, os três últimos holerits, extratos bancários completos dos últimos três meses, com aplicações financeiras, inclusive poupança, ou providenciar o recolhimento das custas iniciais e da despesa de citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
2. Após, o pedido de tutela de urgência será analisado.
Intime-se
08 de setembro de 2026