Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · Outros
Processo 4169430-62.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível na data de 04/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4169430-62.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: VERTICAL PARTS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA ESCADAS, ESTEIRAS ROLANTES E ELEVADORES LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO JOSE DE AMORIM CARVALHO MOREIRA (OAB RN006338) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de matéria de competência da Vara da Fazenda Pública, cujo sistema utilizado é o SAJ/PG5 para tramitação dos processos, conforme consta do cronograma oficial (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao). Considerando, também, ao quanto delimitado no artigo 10º da Resolução 963/2025, c/c COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da SPI-Secretaria de Primeira Instância, não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover o correto ajuizamento. Diante desse cenário, determino o cancelamento da distribuição, devendo a parte autora promover o correto ajuizamento da demanda pelo sistema SAJ. Verifica-se, ainda, que a parte autora efetuou, por equívoco, o recolhimento indevido do valor de R$ 1.645,55 na modalidade de custas processuais (guia ID 479.018.818). Comprovado o erro material no recolhimento, defiro o pedido de restituição. Nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça, deverá o interessado diligenciar no sentido dar cumprimento ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 351/2026 (COMUNICADO-CONJUNTO-N-351_2026.pdf), Item II – Da Taxa Judiciária, Despesas Processuais e Diligências de Oficiais de Justiça recolhidas por meio de boletos gerados no eproc., observando o Anexo I. Cumpra-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.