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4169430-62.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4169430-62.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Cautelar Antecedente Nº 4169430-62.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: VERTICAL PARTS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA ESCADAS, ESTEIRAS ROLANTES E ELEVADORES LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO JOSE DE AMORIM CARVALHO MOREIRA (OAB RN006338) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de matéria de competência da Vara da Fazenda Pública, cujo sistema utilizado é o SAJ/PG5 para tramitação dos processos, conforme consta do cronograma oficial (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao). Considerando, também, ao quanto delimitado no artigo 10º da Resolução 963/2025, c/c COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da SPI-Secretaria de Primeira Instância, não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover o correto ajuizamento. Diante desse cenário, determino o cancelamento da distribuição, devendo a parte autora promover o correto ajuizamento da demanda pelo sistema SAJ. Verifica-se, ainda, que a parte autora efetuou, por equívoco, o recolhimento indevido do valor de R$ 1.645,55 na modalidade de custas processuais (guia ID 479.018.818). Comprovado o erro material no recolhimento, defiro o pedido de restituição. Nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça, deverá o interessado diligenciar no sentido dar cumprimento ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 351/2026 (COMUNICADO-CONJUNTO-N-351_2026.pdf), Item II – Da Taxa Judiciária, Despesas Processuais e Diligências de Oficiais de Justiça recolhidas por meio de boletos gerados no eproc., observando o Anexo I. Cumpra-se. Intimem-se.

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