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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4169332-77.2026.8.26.0100/SP AUTOR: JUAREZ RODRIGO DA CONCEICAO ADVOGADO(A): NATASHA ARIFA NAHORNY DO COUTO (OAB SP388185) DESPACHO/DECISÃO O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que é meramente relativa a presunção constantes do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, o autor constituiu advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, possui profissão definida, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, no caso de isenção, cópia do comprovante de situação cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal, acompanhada de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei nº 7.115/83. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4169332-77.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 04/09/2026.
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