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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4169328-40.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) DESPACHO/DECISÃO Declino da competência. Na Comarca da Capital, a competência de cada juízo é definida, de forma absoluta, pelo art. 41 da Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo. Nesse sentido, confira-se: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Confissão de dívida Execução de crédito locatício Eleição de foro e não de juízo Comarca da Capital Distribuição entre os regionais que é hipótese de competência absoluta Lei 8.245/91 que, dentre os regionais, estabelece o competente para conhecer da demanda Domicílio do imóvel Caso de incidência do art. 58, II da Lei de locação de imóveis residenciais e não residenciais urbanos Conflito procedente e competência do MM Juiz suscitado". (Conflito de competência 0123062-29.2013.8.26.0000 Rel. Roberto Solimene DJ 25.11.2013). No presente caso, o domicílio do réu não se encontra inserido na competência deste Fórum Central. Por isso, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Butantã. Proceda-se à redistribuição independentemente do decurso do prazo recursal.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4169328-40.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 04/09/2026.
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