Publicações do processo

4169270-37.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4169270-37.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RAFAEL RAMALHO SILVA ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas recolhidas. Diante dos argumentos expostos e, ainda, considerando a inequívoca pretensão de extinção da relação contratual, defiro o pedido de antecipação de tutela, para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato relativo ao Lote 7, Quadra 2, localizado na Estrada Nanci, nº 84, Bairro Eunice, Sinop/MT, registrado junto ao 1º Ofício de Sinop/MT, sob o número 105421 e Memorial de incorporação registrado no 1º Ofício de Sinop/MT sob o número R-03- 88720. Determino à(o) ré(u) que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua intimação pessoal, abstenha-se de realizar quaisquer atos de cobrança e/ou levar o nome da parte autora aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e se já incluído, que proceda a sua retirada de respectivo cadastro, em razão dos débitos cuja suspensão foi ora determinada, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada, por ora, a 30 (trinta) dias. A presente servirá de ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão desta decisão, o encaminhamento, e a comprovação do seu protocolamento perante a(s) empresa(s)-requerida(s). Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4169270-37.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RAFAEL RAMALHO SILVA ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas recolhidas. Diante dos argumentos expostos e, ainda, considerando a inequívoca pretensão de extinção da relação contratual, defiro o pedido de antecipação de tutela, para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato relativo ao Lote 7, Quadra 2, localizado na Estrada Nanci, nº 84, Bairro Eunice, Sinop/MT, registrado junto ao 1º Ofício de Sinop/MT, sob o número 105421 e Memorial de incorporação registrado no 1º Ofício de Sinop/MT sob o número R-03- 88720. Determino à(o) ré(u) que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua intimação pessoal, abstenha-se de realizar quaisquer atos de cobrança e/ou levar o nome da parte autora aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e se já incluído, que proceda a sua retirada de respectivo cadastro, em razão dos débitos cuja suspensão foi ora determinada, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada, por ora, a 30 (trinta) dias. A presente servirá de ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão desta decisão, o encaminhamento, e a comprovação do seu protocolamento perante a(s) empresa(s)-requerida(s). Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10/09/2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.