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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4169270-37.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RAFAEL RAMALHO SILVA ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas recolhidas. Diante dos argumentos expostos e, ainda, considerando a inequívoca pretensão de extinção da relação contratual, defiro o pedido de antecipação de tutela, para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato relativo ao Lote 7, Quadra 2, localizado na Estrada Nanci, nº 84, Bairro Eunice, Sinop/MT, registrado junto ao 1º Ofício de Sinop/MT, sob o número 105421 e Memorial de incorporação registrado no 1º Ofício de Sinop/MT sob o número R-03- 88720. Determino à(o) ré(u) que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua intimação pessoal, abstenha-se de realizar quaisquer atos de cobrança e/ou levar o nome da parte autora aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e se já incluído, que proceda a sua retirada de respectivo cadastro, em razão dos débitos cuja suspensão foi ora determinada, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada, por ora, a 30 (trinta) dias. A presente servirá de ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão desta decisão, o encaminhamento, e a comprovação do seu protocolamento perante a(s) empresa(s)-requerida(s). Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10/09/2026.
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Procedimento Comum Cível Nº 4169270-37.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RAFAEL RAMALHO SILVA ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas recolhidas. Diante dos argumentos expostos e, ainda, considerando a inequívoca pretensão de extinção da relação contratual, defiro o pedido de antecipação de tutela, para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato relativo ao Lote 7, Quadra 2, localizado na Estrada Nanci, nº 84, Bairro Eunice, Sinop/MT, registrado junto ao 1º Ofício de Sinop/MT, sob o número 105421 e Memorial de incorporação registrado no 1º Ofício de Sinop/MT sob o número R-03- 88720. Determino à(o) ré(u) que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua intimação pessoal, abstenha-se de realizar quaisquer atos de cobrança e/ou levar o nome da parte autora aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e se já incluído, que proceda a sua retirada de respectivo cadastro, em razão dos débitos cuja suspensão foi ora determinada, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada, por ora, a 30 (trinta) dias. A presente servirá de ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão desta decisão, o encaminhamento, e a comprovação do seu protocolamento perante a(s) empresa(s)-requerida(s). Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10/09/2026.
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