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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4169267-82.2026.8.26.0100/SP
RÉU: UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por JOSÉ ALBERTO LOPES DE ARAÚJO em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL proposta perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, redistribuída a este Juízo em razão do reconhecimento de ofício incompetência pelo Juízo, visto que o autor possui residência em Valparaíso de Goiás e a ré está sediada nesta Capital (evento 1, DEC16).
Os patronos do autor, todavia, não possuem cadastro ativo no sistema EPROC, o que inviabiliza sua habilitação, atualização de dados e o regular prosseguimento do feito na via eletrônica.
Nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, o processo deve ser conduzido com base na cooperação entre as partes, seus procuradores e o juízo, a fim de se assegurar decisão útil, tempestiva e efetiva. A ausência de cadastro do patrono configura óbice técnico que, embora sanável, demanda pronta atuação da parte interessada, nos moldes do art. 77, inciso IV, do CPC, que impõe o dever de zelar pela boa ordem processual e de cumprir, sem dilações indevidas, as determinações judiciais.
Diante do exposto, por diligência do Juízo, expeça-se carta de intimação aos endereços do autor constante dos autos (evento 1, INIC2 e evento 1, DOC14, fls. 2), bem como ao endereço do escritório dos advogados indicados na procuração (evento 1, PROC3), para que providenciem, no prazo de 5 (cinco) dias, os respectivos cadastros dos patronos no sistema EPROC, observando o manual de orientações constante do site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.pdf).
Intime-se.
08/09/2026