Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4169259-08.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: ROBERTA PALLADINO SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB SP261620)
AUTOR: ALEXANDRE DELFINO PALLADINO
ADVOGADO(A): FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB SP261620)
AUTOR: NEUSA DELFINO DA SILVA PALLADINO
ADVOGADO(A): FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB SP261620)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Verifico que a ré ROSA MARIA PALLADINI SANTIAGO, indicada na petição inicial, não se encontra cadastrada no sistema. Intime-se a parte autora para esclarecer, em 15 (quinze) dias, se a referida pessoa integra o polo passivo da demanda e, em caso positivo, providenciar a respectiva regularização cadastral.
2- Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, para concessão das benesses da Justiça Gratuita, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência econômica tal que o recolhimento das custas inviabilize a própria subsistência e de sua família.
Isto porque a presunção constante do art. 99, §3º, do CPC é relativa, competindo ao juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Deverão os autores, portanto, juntar cópia: comprovante da renda atual obtida, cópia das três últimas declarações de imposto de renda completa ou pesquisa no site oficial da Receita Federal, com a informação de que "não consta na base de dados" legível; dos extratos bancários completos dos últimos três meses, com aplicações financeiras, inclusive poupança; das três últimas faturas de cartões de crédito; outros documentos atuais que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Documentos de teor sensível poderão ser protocolados como "documentos sigilosos".
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Alternativamente, comprove o recolhimento das custas e despesas processuais devidas pela distribuição.
Após, tornem conclusos.
Int.