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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4169234-92.2026.8.26.0100/SP AUTOR: EMILIA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) DESPACHO/DECISÃO O vulto do empréstimo contraído, bem assim das prestações mensais livremente assumidas, são elementos que afastam os requisitos necessários à concessão dos benefícios da assistência judiciária. O(a) autor(a) não é pessoa pobre e tem condições de arcar com os custos de uma demanda deste porte, os quais não são expressivos. Indefiro a justiça gratuita. Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento da taxa judiciária e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
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Procedimento Comum Cível Nº 4169234-92.2026.8.26.0100/SP AUTOR: EMILIA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) DESPACHO/DECISÃO O vulto do empréstimo contraído, bem assim das prestações mensais livremente assumidas, são elementos que afastam os requisitos necessários à concessão dos benefícios da assistência judiciária. O(a) autor(a) não é pessoa pobre e tem condições de arcar com os custos de uma demanda deste porte, os quais não são expressivos. Indefiro a justiça gratuita. Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento da taxa judiciária e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
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