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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4169222-78.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE ROSSI
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE ROSSI (OAB SP268050)
EXECUTADO: CRISTOVAM BARRIENTO HERRERA
ADVOGADO(A): FERNANDA DE LUCIO THOMAZINI (OAB SP421894)
ADVOGADO(A): LILIANE ALVES ESCOBAR (OAB SP431910)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Valor: 3.500,00
Procedi à retificação da classe processual para "cumprimento de sentença".
Anotado o diferimento das custas iniciais do incidente, nos termos do art. 82, § 3.º, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, os valores da taxa judiciária deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. As custas relativas ao cumprimento de sentença são devidas no montante de 2% do débito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte executada, CRISTOVAM BARRIENTO HERRERA, na pessoa do patrono constituído, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação conforme art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvada eventual Gratuidade de Justiça.
No silêncio da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento provisório.
Int.
08/09/2026