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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4169180-29.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: TRIANGULO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB SP211772)
AUTOR: ESQUADRO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB SP211772)
AUTOR: TRIANGULO RETANGULO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB SP211772)
AUTOR: TRIANGULO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB SP211772)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas judiciais recolhidas (evento 10, DOC1).
Recebo a petição inicial e os documentos que a acompanham.
A despeito da previsão contida no artigo 334 do Código de Processo Civil, a experiência forense tem demonstrado que a designação automática de audiência de conciliação em demandas desta natureza, sem a prévia manifestação de interesse de ambas as partes, atenta contra o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF).
Ademais, a composição amigável pode ser alcançada a qualquer tempo (art. 3º, §3º, do CPC), extrajudicialmente ou mediante petição conjunta nos autos. Destarte, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento processual, sem prejuízo de nova análise caso haja manifestação expressa de interesse de ambas as partes no curso da lide.
CITE-SE a parte ré, por DJE, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ressalte-se que a contagem do prazo deverá observar a disposição do artigo 231, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Fica a parte ré advertida de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, configurando-se a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Intimem-se.