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4169166-45.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4169166-45.2026.8.26.0100/SP AUTOR: KAUÊ LEAL FREITAS DE ALMENDRA GAYOSO ADVOGADO(A): VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES (OAB PI012648) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Procedimento Comum ajuizado por KAUÊ LEAL FREITAS DE ALMENDRA GAYOSO em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde. Aduz que é beneficiário de plano de saúde da Unimed Teresina, possuindo carta de portabilidade que atesta o cumprimento das carências e a inexistência de cobertura parcial temporária pendente. Sustenta que buscou aderir a plano coletivo por adesão da ré, por intermédio da administradora Qualicorp e da associação ABRABDIR, tendo apresentado toda a documentação exigida, culminando na formalização da proposta nº 44374764. Afirma que, embora a proposta tenha sido submetida à análise da operadora, a contratação não foi concluída, sem que lhe fosse apresentada negativa formal e fundamentada, recebendo apenas informações informais de que haveria “desinteresse comercial” ou que o processo não teria prosseguimento. Sustenta a ilegalidade da recusa, por configurar seleção de risco vedada pela legislação e regulamentação da ANS, requerendo tutela de urgência para efetivação da contratação do plano de saúde, além de indenização por danos morais. É o relatório. Decido. 1. Com efeito, o pedido de tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano. A controvérsia envolve a própria formação da relação contratual e os critérios técnicos utilizados pela operadora para eventual aceitação ou recusa da proposta. Embora os documentos apresentados revelem indícios de ausência de transparência no procedimento adotado, a concessão da tutela pretendida implica impor à requerida a imediata celebração de contrato de assistência à saúde, providência de natureza satisfativa que demanda maior aprofundamento do contraditório e esclarecimentos da parte ré acerca dos motivos da não efetivação da contratação. Assim, neste momento processual, entendo prudente oportunizar a manifestação da requerida, especialmente para que apresente os documentos administrativos relacionados à proposta nº 44374764 e esclareça, de forma detalhada, o motivo da não efetivação da contratação ou eventual recusa da proposta. Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2. No mais, para análise do pedido de justiça gratuita, em complemento aos documentos colacionados aos autos, apresente o autor documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, tais como demonstrativo de pagamento atualizado, cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, conta de luz para baixa renda, extratos bancários entre outros, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4169166-45.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 04/09/2026.

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