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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 4169134-40.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: CONDOMINIO TAG SPACE II
ADVOGADO(A): SANDRA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB SP346065)
RÉU: VITACON 32 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
ADVOGADO(A): JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB SP182314)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) A sentença será liquidada por arbitramento, nos termos do artigo 510, do Código de Processo Civil, por ser exigência da situação concreta:
“Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.”
2) Assim, antes de nomear perito para a produção da prova atuarial, deverão as partes apresentar todos os documentos e eventuais pareceres sobre o valor dos objetos sub exame, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo
“Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.”
Com os documentos, cumpra-se o artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, reciprocamente.
3) Não havendo documentos, tornem para nomeação de perito de engenharia.
Intimem-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2026.