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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4169116-19.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: GEOVANA SIMIAO MATIAS ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Resta o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu i. Patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o pagamento do valor apontado como devido, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%). Resta cientificado(a), ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4169116-19.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 04/09/2026.
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