Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4169082-44.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: CARLOS EDUARDO SOARES SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB SP426361)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 10, EMENDAINIC1:
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor cumpra a integralidade do determinado em evento 5, DESPADEC1, atentando-se aos itens 2.i e 2.iii, sob pena de indeferimento da exordial:
i) Procuração com firma reconhecida por autenticidade em cartório;
iii) Ata notarial referente às capturas de tela apresentadas e demais meios eletrônicos de prova, especialmente no tangente a mensagens eletrônicas e impossibilidade de acesso a contas;
Isto porque as capturas de tela são facilmente manipuláveis, não garantindo autenticidade necessária a comprovar os fatos narrados na inicial. E a ata notarial constitui meio idôneo para conferir autenticidade ao conteúdo registrado (artigo 384 do CPC).
Além disso, se a parte autora produziu as capturas de tela, pressupõe-se que dispõe de acesso ao conteúdo que tinha o objetivo de registrar. Na oportunidade, esclareço que a ata notarial poderá indicar a alegada impossibilidade de acesso à conta do requerente ou ser realizada através da conta de terceiros.
Atente-se ainda ao determinado em itens 3.a e 3.b, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça:
a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/);
b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas ativas de sua titularidade que constarem no Registrato, dos últimos três meses;
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int.