Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · Outros
Processo 4169058-16.2026.8.26.0100 distribuido para 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
TJSP · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4169058-16.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: JULIO CESAR MOLTER FERREIRA
ADVOGADO(A): BRUNA SOZA FERREIRA (OAB SC067859)
INTERESSADO: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO ADVOCACIA S/C
ADVOGADO(A): JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o Plenário do e. Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante segundo a qual, até que sobrevenha nova legislação, há presunção relativa de insuficiência de recursos para quem perceba renda igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cabendo à parte que perceba renda superior a esse valor comprovar concretamente sua insuficiência de recursos; considerando, ainda, que, mesmo abaixo desse patamar, o benefício poderá ser indeferido caso se verifique patrimônio ou renda incompatível com a presunção de hipossuficiência; e considerando, por fim, que referida tese é aplicável a todos os ramos do Poder Judiciário até que sobrevenha adequação legislativa, impõe-se a adequação do presente feito a tais parâmetros.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, informe e comprove sua renda mensal atual, mediante contracheque, extrato de benefício previdenciário ou outro documento equivalente.
Comprovada renda mensal igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), milita em favor da parte autora a presunção relativa de hipossuficiência, devendo juntar, ainda, cópia de sua última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (ou declaração de isenção, se for o caso), para fins de verificação de eventual patrimônio incompatível com a referida presunção.
Caso a renda comprovada seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deverá a parte autora demonstrar, de forma concreta e satisfatória, a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou do de sua família, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para demonstrar a inexistência de vínculo empregatício formal, ou, caso existente, apresentação de comprovante de renda mensal atual;
b) Cópias dos extratos bancários referentes a todas as contas correntes e poupanças de titularidade da parte, abrangendo o período dos últimos 3 (três) meses;
c) Cópias dos extratos de todos os cartões de crédito em nome da parte, relativos ao mesmo período de 3 (três) meses;
d) Cópia das três últimas declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Advirto que o não atendimento das determinações acima implicará o indeferimento do benefício da justiça gratuita e o consequente prosseguimento do feito com o recolhimento das custas processuais pertinentes.
Faculta-se, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais, hipótese em que restará prejudicada a análise do pedido de gratuidade.
Intimem-se.