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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4169056-46.2026.8.26.0100/SP AUTOR: THIERY RODRIGUES DE PAULA ADVOGADO(A): GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB SP426361) DESPACHO/DECISÃO Vistos. (1) Da análise dos autos verifico que o processo encontra‑se cadastrado em segredo de justiça. Contudo, não há nos autos qualquer fundamentação ou pedido que justifique a tramitação sigilosa nos termos do art. 189 do CPC. Entendo que o cadastro em segredo foi efetuado de forma equivocada. Anote-se a retificação da autuação. (2) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo o qual “o magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido”, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua hipossuficiência financeira. Para demonstração da necessidade, deverá a autora juntar aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, holerites e cópia da carteira de trabalho. No caso de isenção de apresentação de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que evidenciem a efetiva necessidade do benefício, deverá ser juntado o Extrato de Processamento da DIRPF, extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), bem como a certidão de regularidade do CPF. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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