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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4169040-92.2026.8.26.0100/SP Assunto: Habitação (Direito Civil) IMPETRANTE: RENATO GIOVANI MOREIRA ADVOGADO(A): VICTOR HUGO LOPES (OAB SP474970) ATO ORDINATÓRIO Observando-se o COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629), publicado no DJE em 05/06/2025, informe o autor/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende aguardar a implantação do sistema eproc para que este seja redistribuído ao juízo competente ou se opta por novo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ no respectivo juízo, anuindo ao cancelamento da distribuição deste autos. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4169040-92.2026.8.26.0100/SPIMPETRANTE: RENATO GIOVANI MOREIRA ADVOGADO(A): VICTOR HUGO LOPES (OAB SP474970) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, uma vez que a controvérsia envolve ato de autoridade pública municipal praticado no exercício de poder de polícia administrativa e urbanística, matéria de direito público que atrai a competência de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Diante disso, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública, com prioridade na tramitação pela serventia em razão do pedido liminar pendente de apreciação, preservando-se, para todos os efeitos, a data da distribuição originária, bem como a petição inicial e os demais atos processuais já praticados.
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