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4169018-34.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4169018-34.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARISA LOJAS S.A. ADVOGADO(A): ÁDUA CRISTINA GUEDES BERTOSSI (OAB SP338818) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, observo que a parte ré tem seu domicílio fixado em local sob a competência do Foro Regional de Santo Amaro. Na mesma esteira, o valor da causa não ultrapassa o limite de 500 salários-mínimos para competência dos foros regionais, conforme determinado pela Resolução nº 02/1976, modificada pela Resolução nº 148/2001 deste e. Tribunal de Justiça. Com efeito, não verifico razão alguma para que a ação tramite perante este juízo. Sucede que a competência atribuída aos foros regionais desta comarca, seja em razão do valor da causa, seja em razão da matéria, fundamenta-se no critério funcional, tendo por objetivo atender ao interesse público da boa administração da justiça, e, portanto, configura hipótese de competência absoluta (TJSP, Câmara Especial, CC nº 0475477-18.2010.8.26.0000, rel. Des. Armando Toledo, Vice Presidente, j. 28/02/2011, v.u.). Se as regras de distribuição de competência entre os foros da capital instituem normas de competência absoluta, não são passíveis de disposição pelas partes tampouco pelo magistrado. Assim sendo, diante da natureza absoluta das regras de competência que regem a divisão entre o foro central e os regionais, forçoso reconhecer, de ofício, a incompetência deste juízo para processo e julgamento dos pedidos, nos termos do art. 64, §1º do CPC. Não incidindo à espécie regra especial de fixação de competência, de rigor a aplicação da regra geral do art. 46 do CPC, remetendo-se os autos ao foro do domicílio da parte ré. Pelo exposto, reconheço a incompetência deste juízo para processo e julgamento da ação e determino sua redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para a declaração de incompetência no Sistema EPROC Considerando-se que o presente feito foi ajuizado no Sistema EPROC, devem ser observadas as orientações do Comunicado n.º 435/2025 da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, de modo que: (i) na hipótese em que determinada a redistribuição para unidade judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo em que já implantado o Sistema EPROC, cumpra-se a redistribuição; (ii) na hipótese em que determinada a redistribuição para unidade judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo em que não implantado o Sistema EPROC, certifique a z. Serventia o fato, intime-se, via ato ordinatório, a parte para que se manifeste se: (ii.a) pretende aguardar a implantação do Sistema EPROC na unidade, hipótese em que o feito deve permanecer suspenso, após redistribuindo-se; (ii.b) pretende ajuizar o feito na unidade destinatária, hipótese em que os autos devem ser encaminhados à conclusão para cancelamento da distribuição, autorizada a restituição das custas judiciais eventualmente recolhidas, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ. (iii) na hipótese em que determinada a redistribuição do feito a outro tribunal, cumpra-se via malote digital.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4169018-34.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.

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