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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168922-19.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4168922-19.2026.8.26.0100/SP AUTOR: TIAGO COUSSEAU ADVOGADO(A): BRUNA CUPOLILLO VAZ (OAB RJ204047) DESPACHO/DECISÃO Custas recolhidas. Não vislumbro ainda prova segura de irregularidade no bloqueio da conta que a parte autora ostenta em rede social gerida pela ré, sendo prudente se aguardar resposta sobre os fatos articulados, em homenagem ao contraditório, que tem extração constitucional. Indefiro a liminar. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Para citação por meio do Portal Eletrônico, ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int.
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