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4168883-22.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4168883-22.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARCIA CATARINA ROCHA PAIVA ADVOGADO(A): KAREM GABRIELLY LEONEL DE ALMEIDA (OAB SP529817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Anoto para efeito de controle que a intervenção do Ministério Público foi anotada nos autos, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, em consonância com o artigo 75 da Lei Federal nº 10.741/2003, tendo em vista que a demanda envolve pessoa idosa com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco concreto à sua subsistência e moradia, subsumindo-se a hipótese ao disposto no artigo 43, incisos II e III, da mencionada Lei. Por ato vinculado, o Ministério Público será intimado desta decisão. 2. Diante do documento pessoal da autora (1.4), defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. A informação " Idoso" foi anotada nos autos. 3. Com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora comprovar sua renda, por meio da juntada dos 02 (dois) comprovantes de recebimento do benefício rpevidenciário, do extrato do Registrato, dos extratos de todas as suas contas bancárias relativos aos 02 (dois) últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda relativa aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido. No ato do protocolo, a parte autora deverá classificar os documentos com Sigilo Nível 1. No caso de eventual desistência do pedido de concessão da gratuidade de justiça, a parte autora deverá providenciar desde já o recolhimento das custas processuais junto ao sistema EPROC. 4. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos o comprovante de pagamento da quantia de R$ 80,00 referente à diligência cartorária pleiteada a título de indenização por dano material. Intimem-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4168883-22.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.

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