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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4168850-32.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SENFF S.A. ADVOGADO(A): SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB PR067297) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco Senff S/A em face de Nata Francisco Madruga. Analisando a petição inicial, verifica-se que o executado está domiciliado na Rua João Gomes de Farias, nº 123, Jardim Etelvina, CEP 08430-540, São Paulo/SP, endereço situado na área de competência do Foro Regional de Itaquera. Verifica-se, ainda, que a cédula de crédito contém cláusula de eleição de foro (cláusula 19.1), pela qual as partes elegeram o foro do domicílio do emitente para dirimir questões decorrentes do contrato. Diante do exposto, determino a redistribuição dos autos ao Foro Regional de Itaquera da Comarca da Capital, com as cautelas de praxe, após o decurso de prazo para recurso contra esta decisão. Int.
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168850-32.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
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