Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4168840-85.2026.8.26.0100/SP AUTOR: PONTO DO SABOR LTDA ADVOGADO(A): JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB SP453801) ADVOGADO(A): ANA CARLA PAZOTTO BARRIUNOVO (OAB SP487730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. É forçoso reconhecer que o ajuizamento de ações perante este Juízo sem que haja justificativa plausível para a renúncia do privilégio de foro dada pelo Código de Defesa do Consumidor não pode ser acolhida. Desta forma, redistribuam-se livremente estes autos a uma das Varas de Paulista/PE, em cuja circunscrição o autor está domiciliado, em respeito às regras do art. 63, §§1º, 3º e 5º, todos do Código de Processo Civil, a vedarem a prática abusiva de Forum Shopping e dada a violação aos princípios do juiz natural, da boa-fé processual e da facilitação da defesa do consumidor com o ajuizamento da ação neste distante Foro Central da Comarca de São Paulo, conforme jurisprudência: APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Restrição De Funcionalidades Em Perfil Do Instagram. Alegação De Violação Aos Termos De Uso Por Supostas Fraudes E Golpes Financeiros. Supostas postagens sobre corretora banida - in thesi correção da plataforma, mas que não se adentra ao mérito pelo conhecimento de antecedente necessário de obstáculo à matéria de fundo. PRELIMINAR DE OFÍCIO: RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E PRÁTICA DE FORUM SHOPPING ABUSIVO. Autor domiciliado em Belo Horizonte/MG. Aplicação do art. 63, §§1º, 3º e 5º do CPC. Ajuizamento em foro aleatório que configura prática abusiva. Violação aos princípios do juiz natural, da boa-fé processual e da facilitação da defesa do consumidor. Sentença anulada. Reconhecida a incompetência territorial do Foro da Capital/SP. Necessidade de remessa dos autos à Comarca de Belo Horizonte/MG, foro do domicílio do autor, para novo processamento e julgamento, restando prejudicada a análise das demais questões recursais. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. (TJSP; Apelação Cível 1084551-13.2025.8.26.0100; Relator (a): Wilson Julio Zanluqui; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU DE OFÍCIO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA, EM ALTINHO/PE. CABIMENTO: A POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DE FORO NÃO AUTORIZA A ESCOLHA DE FORO ALEATÓRIO. DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA, CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CONTRATO EM OUTRO ESTADO. AUSENTE JUSTIFICATIVA PARA O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM SÃO PAULO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – ART. 5º, LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 63, § 5º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA (TJSP; Agravo de Instrumento 4009959-19.2026.8.26.0000; Relator (a): ISRAEL GÓES DOS ANJOS; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 23/03/2026). Fica facultado ao autor o ajuizamento de nova ação na comarca de seu domicílio, o que deverá ser informado nos autos, em 15 dias, caso em que fica desde já determinado o cancelamento da distribuição deste processo, observadas as custas e o eventual deferimento do benefício da gratuidade. No silêncio, redistribua-se, na forma supra determinada. Int. São Paulo, 04/09/2026.
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168840-85.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.