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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4168823-49.2026.8.26.0100/SP EXECUTADO: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB SP138605) EXECUTADO: RVM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB SP138605) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como comprovar o pagamento das custas pela distribuição da ação. Advirta-se que, transcorrido sem o pagamento voluntário, terá início, independentemente de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos. Ressalte-se que, não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios, também no percentual de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente. Decorridos os prazos legais sem manifestação da parte executada, deverá o exequente se manifestar quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168823-49.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
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