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4168808-80.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4168808-80.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4168808-80.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ARQUI PAISAGEM AMBIENTAL LTDA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, cumpre destacar que, de acordo com comunicados oficiais, tem-se observado acentuado volume de demandas dessa modalidade, de postulação reiterada e padronizada, em meio a incontáveis outras de natureza análoga (frequentemente com representação advocatícia comum, segundo se verifica pela análise dos registros eletrônicos), predominantemente originadas de distintas unidades federativas e municípios, com pedido de concessão dos benefícios de gratuidade da justiça, o que acarreta significativo ônus ao Poder Judiciário. Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância potencialmente predatória relacionada a ações cominatórias para rescisão de contratos de plano de saúde com a inexigibilidade da cobrança das mensalidades referentes ao aviso prévio. No presente caso, somando-se à imprecisão da fundamentação fática invocada, verificam-se também outros elementos indicativos de litigância predatória, referentes aos documentos que instruem a exordial, bem como a procuração outorgada e a distribuição processual. Ressalte-se que, com relação ao padrão de distribuição, deve-se observar uma série de peculiaridades que indicam o litigio abusivo, tais como: “distribuição de muitas ações (na mesma comarca, em comarcas diversas ou até em diferentes Estados da federação) sobre uma mesma matéria, iniciadas por petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e genérica”; “ausência de comparecimento pessoal às audiências”; “indicação de endereço propositalmente errado do réu, a fim de induzir revelia indevidamente”; “ajuizamento de ação em comarca que não tem relação com o litígio (ex: em comarca em que o réu tenha filial, mas na qual não tenha sido praticado qualquer ato relativo à lide)”; “fragmentação de pretensões relativas à mesma relação jurídica, com a finalidade de tentar multiplicar ganhos (indenização, honorários)”; “ajuizamento concomitante da mesma ação, em diversas comarcas ou em diferentes unidades jurisdicionais da mesma comarca, com posterior manifestação de desistência nos autos daquelas demandas distribuídas a juízo com entendimento judicial menos favorável ou em que houver oferecimento de defesa mais consistente; “ações ajuizadas em grandes quantidades em comarcas diversas daquelas em que os autores residem, apesar de se tratar de relação de consumo”. Ademais, em consulta ao sistema EPROC, constata-se que o patrono da parte autora ajuizou um alto volume de demandas (8.213) em face de grandes operadoras de planos de saúde, versando sobre as mesmas questões de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto, o que também denota o caráter predatório da presente demanda. Ressalte-se, ainda, que a parte autora reside em área de competência de foro regional diverso, renunciando, assim, à prerrogativa conferida pelo Código de Defesa do Consumidor para ajuizamento da demanda no foro de seu domicílio, o que dá indícios da natureza predatória da presente demanda. Dessa forma, determino que a parte autora compareça, no prazo de 15 dias, ao Cartório desta UPJ III com documento de identidade a fim de confirmar a procuração outorgada e sua ciência dos termos desta ação judicial, sob pena de extinção do feito. 2. Ademais, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, bem como das custas para o ato citatório, utilizando o item de recolhimento apropriado ("Inicial - Taxa Judiciária" e carta, mandado, citação eletrônica, etc), sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.

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