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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4168803-58.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MARCIO RODRIGUES ADVOGADO(A): MARCIO RODRIGUES (OAB SP269816) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 24 da Lei nº 8.906/94, o contrato de honorários advocatícios constitui título executivo extrajudicial. Todavia, considerando que, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil, para o ajuizamento da execução, a obrigação deve ser certa, líquida e exigível, intime-se a parte exequente para que promova a emenda da petição inicial, sob pena de seu indeferimento, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, deverá juntar aos autos cópias das principais peças processuais extraídas dos autos nº 0037125-58.2014.8.10.0001 para fins de comprovar a efetiva prestação dos serviços advocatícios ao executado. Int.
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168803-58.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
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