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4168771-53.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4168771-53.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BR GROUP DIGITAL LTDA ADVOGADO(A): MILENA GRASEL WOLF (OAB RS087454) DESPACHO/DECISÃO Há relevante controvérsia sobre o lastro para cobrança, em especial à vista do aparente descumprimento dos deveres informacionais pela requerida. Presente, ainda, o perigo de dano de difícil reparação, que é presumido e caracteriza-se pelo abalo de crédito acarretado por eventual protesto. Assim sendo, DEFIRO a tutela provisória para determinar à requerida que se abstenha de cobrar por qualquer meio a fatura de abril/2026, inclusive mediante protesto ou anotação no rol de inadimplentes. Para os fins do art. 77, §1º, CPC, fica a parte requerida expressamente advertida de que o descumprimento injustificado ou a oposição de embaraços ao cumprimento de ordem judicial poderá ensejar condenação por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. A fim de se evitar tumulto processual e a teor do art. 297, §único, CPC, eventual discussão sobre o descumprimento e, se o caso, as medidas coercitivas, indutivas e sub-rogatórias necessárias à efetivação da tutela dar-se-á em incidente próprio, devidamente instruído e cadastrado como "10980 – Cumprimento Provisório de Decisão". Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, CPC. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto ao sistema PETRUS (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal), desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4168771-53.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.

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