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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4168665-91.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: RODNEI OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): ADRIANA GIUSTI DE ANDRADE (OAB SP386067) REQUERENTE: ROGELIA OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): ADRIANA GIUSTI DE ANDRADE (OAB SP386067) DESPACHO/DECISÃO Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte exequente, no prazo de 15 dias úteis, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou documento expedido em website oficial indicando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), comprovantes de rendimentos dos três últimos meses, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais. Bem como, proceda à juntada de procuração e comprovante de residência. A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S).
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4168665-91.2026.8.26.0100/SP Assunto: Serviços Hospitalares (Exceto os geridos pelo Poder Público) REQUERENTE: RODNEI OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): ADRIANA GIUSTI DE ANDRADE (OAB SP386067) REQUERENTE: ROGELIA OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): ADRIANA GIUSTI DE ANDRADE (OAB SP386067) ATO ORDINATÓRIO A fim de assegurar a ciência quanto ao funcionamento do sistema processual informatizado, notadamente o cadastro de partes e advogados, por ordem da MMa. Juíza, lança-se a presente advertência de forma automatizada em todos os processos distribuídos perante este Juízo. Exceto em casos de segredo de justiça, é de responsabilidade do advogado promover o seu cadastro no processo, além do cadastro de substabelecimentos, nos termos do art. 11 do Provimento Conjunto nº 326/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, esclarece-se que: i) o cadastro não é feito pela unidade judicial, de modo que requerimentos dessa natureza não serão apreciados; e, ii) o processo seguirá sem intimação virtual do procurador que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, com presunção de intimação dos atos processuais. Nos processos com segredo de justiça, a parte deve requerer o seu cadastro nos autos, juntar procuração e aguardar habilitação pela unidade judicial. Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Justiça, consulte as edições nºs 20 e 55 do Infoeproc. Além disso, faz parte do cadastro processual o correto registro e indicação de endereço favorito das partes nos peticionamentos iniciais e, caso haja alteração no curso do processo, nos peticionamentos intermediários, conforme instruções das edições nºs 69 e 112 do Infoeproc. Exceto nos casos em que houver o deferimento de gratuidade processual, informa-se que todas as custas e demais despesas processuais devem ser geradas no próprio sistema E-Proc. Para mais informações, consulte as edições nºs 30 e 57 do Infoeproc. Ato lançado automaticamente. Local: São Paulo
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