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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4168650-25.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTAURO ADVOGADO(A): MARCOS SEIXAS FRANCO DO AMARAL (OAB SP211257) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito:LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. O exequente informa a existência da ação declaratória de inexigibilidade nº 1030082-46.2023.8.26.0016, ajuizada anteriormente pela coexecutada Mônica, atualmente em fase de julgamento. Verifica-se que os títulos objeto da presente execução correspondem às mesmas quatro parcelas de R$ 1.175,00 discutidas naquela demanda, na qual se pretende justamente a declaração de sua inexigibilidade. Há, portanto, relação de prejudicialidade externa entre os feitos, pois o julgamento da ação declaratória poderá repercutir diretamente sobre a exigibilidade dos títulos executados, recomendando-se evitar a prática de atos executivos potencialmente incompatíveis com a decisão a ser proferida naquele processo. Diante disso, suspendo a presente execução até o julgamento da ação declaratória nº 1030082-46.2023.8.26.0016. Intime-se. Após, aguarde-se em arquivo provisório, devendo a parte interessada comunicar o julgamento da ação declaratória. São Paulo,04/09/2026
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168650-25.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
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