Publicações do processo

4168647-70.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4168647-70.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: POLLYANNA RESENDE BUZZI ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES (OAB PA018060) DESPACHO/DECISÃO Vistos. POLLYANNA RESENDE BUZZI propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL contra EURO SECURITIZADORA S.A., visando a satisfação dos créditos representados pelos títulos emitidos (debêntures) e não pagos pela requerida. DECIDO. Em que pese a distribuição desta ação perante este juízo, entendo que esta Vara Especializada não é competente para processar e julgar a presente ação. No caso, verifica-se que a causa de pedir é obrigacional, o pedido é executivo (quantia certa), além do que, não há controvérsia sobre a estrutura societária ou sobre atos internos da companhia, sendo que a Lei das S.A. apenas disciplina a origem do título, mas não transforma toda execução de debênture em demanda societária. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Execução de Título Extrajudicial. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara – Comarca de São Paulo. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Impossibilidade. Demanda calcada no inadimplemento unilateral de cláusulas contratuais. Discussão acerca de direito obrigacional (Livro I da Parte Especial do Código Civil). Matéria não afeta à competência da Vara Especializada. Inteligência do artigo 2º da Resolução nº 763/2016 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Questão atinente a debêntures meramente secundária. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara – Comarca de São Paulo, suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0039371-34.2024.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira(Vice-Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/12/2024; Data de Registro: 26/12/2024) Portanto, é o caso de reconhecer que esse juízo é absolutamente incompetente para julgar a presente demanda. Posto isso, REDISTRIBUAM-SE os autos livremente a uma das Varas Cíveis deste Foro Central, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4168647-70.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.