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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168637-26.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4168637-26.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARCELO FERREIRA GONCALVES ADVOGADO(A): SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB SP519520) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas recolhidas. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro no início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam fundamentar o pedido de concessão de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Isto porque, o requerido apresentou, aparentemente, uma justificativa, qual seja, que a desativação da conta da parte autora ocorreu em razão de não seguir os termos de uso. Por isso, a cautela exige que se ouça a parte contrária. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 04/09/2026.
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