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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4168630-34.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: MARIA ANGELA DE FREITAS COSTA
ADVOGADO(A): PATRICIA MOREIRA ALVES HIPOLITO (OAB SP331542)
DESPACHO/DECISÃO
Depreende-se dos autos que a autora ajuizou ação idêntica à presente, distribuída ao Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital.
Em consulta ao sistema processual informatizado, constata-se que o respectivo processo foi extinto sem resolução do mérito (CPC, art. 485).
Logo, por se tratar de reiteração de pedido deduzido em processo que foi extinto sem resolução do mérito, a presente ação deve ser distribuída por dependência à primeira, nos termos do art. 286, II, do CPC.
Por tais razões, declara-se a incompetência absoluta deste Juízo e, por conseguinte, determina-se a redistribuição dos autos ao Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, com fundamento no art. 286, II, do CPC.
Preclusa esta decisão, redistribuam-se.