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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4168525-57.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: JUAREZ ANTONIO DE SA ADVOGADO(A): JOAO AUGUSTO SCHWARTZ (OAB PR108812) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que a Constituição Federal prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, caput, inciso LXXV). O Código de Processo Civil regulamentou a questão, e permite, em seu artigo 99, § 2º, que o juiz indefira o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais e, mesmo após intimação para tanto, a parte não comprove o preenchimento dos referidos pressupostos. Certo é que as taxas e custas do processo estão atreladas ao princípio da retributividade. Caso não sejam custeadas as despesas pelas partes interessadas, estas serão suportadas por toda a sociedade, por meio de pagamento de impostos. A renda média de cada brasileiro atualmente é de R$ 3.151,00 de acordo com recentes estimativas do IBGE, o que leva em conta todo o plexo de trabalhadores brasileiros, inclusive os mais abastados. [Estatísticas das mais variadas vertentes dão conta de que a pobreza no Brasil não abrange pessoas compromissárias compradoras de imóvel/veículos com valor de mercado considerável/com qualificação profissional de professora-advogada-médica/ proprietárias de imóvel para locação/ com renda mensal capaz de suportar prestações mensais]. De outro lado, a grande maioria da população arca com taxas de fornecimento de água e de energia elétrica, que versam serviços essenciais. Os elementos constantes nos autos sugerem que a parte autora não está em condições de miserabilidade que justifiquem os benefícios da justiça gratuita. Com efeito, a natureza e o volume do negócio jurídico celebrado entre as partes indicam valores bem acima do padrão geral da população de baixa renda. E mais, o requerente tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família: além de constituir banca particular de advocacia para patrocínio de seus interesses, possui rendimentos anuais acima de R$120.000,00, conforme demonstrativo de renda. Tendo em vista que o autor não preenche o perfil de pessoa pobre, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Por fim, então recolham-se as custas devidas ao Estado, bem como as necessárias para efetivação da citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. 03/09/2026
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168525-57.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
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