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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168492-67.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4168492-67.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MATEUS MENDES PORTO ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A execução provisória da sentença apenas é possível nos casos em que eventual recurso de apelação contra ela interposto não goza de efeito suspensivo, o que não é o caso dos autos (artigo 1.012, do Código de Processo Civil). Inclusive, note-se que o capítulo que pretende executar (referente à condenação à obrigação de fazer, com imposição de multa) foi objeto de apelação pela requerida. Indefiro, portanto, a instauração de incidente de cumprimento provisório de sentença. Insira-se baixa e arquive-se. Int.
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