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4168486-60.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4168486-60.2026.8.26.0100/SP AUTOR: DANIEL JANKOPS GRANDOLFO ADVOGADO(A): ROBERTO BARBOSA PEREIRA (OAB SP114171) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas recolhidas. Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC. Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada. Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo 08/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4168486-60.2026.8.26.0100/SP AUTOR: DANIEL JANKOPS GRANDOLFO ADVOGADO(A): ROBERTO BARBOSA PEREIRA (OAB SP114171) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À luz do relatório médico que acompanha a inicial (OUT6), dando conta da necessidade urgencial da medicação e petrechos para tratamento da moléstia que acomete a parte autora, sem razão aparente que justifique a negativa, defiro liminar para que em cinco dias providencie o requerido o custeio dos insumos, como prescrito pelo médico que acompanha o paciente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00. Comunique-se. Serve a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício a ser encaminhado pela parte autora, comprovando o protocolo em 10 dias. Providencie o autor o complemento da qualificação do réu em cinco dias, indicando endereço de citação, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da liminar. Intime-se. São Paulo 04/09/2026.

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