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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4168482-23.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: 53.733.825 RAFAEL SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA CARVALHO (OAB MG244846)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com efeito, o endereço do requerente indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Central, mas do Foro da Comarca de Alfenas/MG. E o domicílio do requerido, nos limites do Foro Regional IV – Lapa, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Ademais, o valor da causa é inferior a 500 salários mínimos.
Isto posto, declino, pois, da competência e determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional IV – Lapa. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se.