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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4168473-61.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: OMAR MOREIRA MARCAL ADVOGADO(A): JEAN FELIPE DA COSTA MORAIS (OAB MG123739) EMBARGADO: ADM DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019) ADVOGADO(A): NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Diante dos documentos apresentados pelo embargante, defiro os benefícios da justiça gratuita. 2- Para a apreciação do pedido liminar determino que o autor emende à inicial para complementação do quadro probatório, notadamente com a juntada: a) o comprovante de pagamento relativo ao saldo remanescente de R$ 4.080,00, a fim de demonstrar a quitação integral do negócio; b) cópia do documento de transferência (DUT/CRLV) mencionado na petição inicial ou termo de cessão que vincule o proprietário registral aos alienantes imediatos; c) documentos complementares aptos a evidenciar o exercício da posse mansa e pacífica sobre o veículo (tais como comprovantes de pagamento de tributos, licenciamento, manutenção ou seguro). Após a juntada ou decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da tutela de urgência pleiteada. 3- Cite-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais (processo nº 1053856-18.2021.8.26.0100) para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 677, § 3º, e artigo 679 do Código de Processo Civil. Int. 04/09/2026
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168473-61.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
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