Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4168466-69.2026.8.26.0100/SP
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NATALIA FRANCISCA LIMA ALBERNAZ (Pais)
ADVOGADO(A): LUANA CARVALHO E SILVA (OAB RS079285)
AUTOR: MIGUELL DAVI ALBERNAZ LOURENCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUANA CARVALHO E SILVA (OAB RS079285)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Providencie a parte autora os documentos solicitados pelo Ministério Público no evento 11, DOC1. Prazo: 10 dias.
No mais, considerando a manifestação do parquet sobre o contrato de honorários 1.6, a representante legal do autor deverá apresentar uma declaração elaborada em próprio punho capaz de atestar a sua ciência acerca dos termos contratuais firmado com o patrono.
Em especial, deverá dizer - expressamente - se está ciente sobre a cláusula que fixa a remuneração do patrono em 30% sobre o proveito econômico obtido nesta demanda, bem como sobre as cláusulas que impõem penalidades como a exigibilidade integral dos honorários.
Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
São Paulo, 09/09/2026.1
1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4168466-69.2026.8.26.0100/SP
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NATALIA FRANCISCA LIMA ALBERNAZ (Pais)
ADVOGADO(A): LUANA CARVALHO E SILVA (OAB RS079285)
AUTOR: MIGUELL DAVI ALBERNAZ LOURENCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUANA CARVALHO E SILVA (OAB RS079285)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1) Abra-se vista ao Ministério Público para intervenção (CPC, art. 178, II).
2) Em que pese a parte requerente seja menor absolutamente incapaz, a concessão da gratuidade judicial para criança que não é automática, sendo admissível que o julgador demande a comprovação da necessidade por parte de seus pais, que, além de representá-la juridicamente, aportam materialmente recursos financeiros para seu desenvolvimento e participação na vida em sociedade, não havendo absoluta separação entre patrimônio dos pais e o direito dos filhos (TJSP; Agravo de Instrumento 2233762-52.2024.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2024; Data de Registro: 01/10/2024).
Diante do exposto, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias:
(i) informe objetivamente qual a atividade seus genitores exercem, como provém o sustento da família e a renda obtida;
(ii) apresente extratos de conta corrente de todos os bancos nos quais seus genitores tem conta e de cartão de crédito nos últimos três meses e de cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN;
(iii) apresente declaração de imposto de renda de seus genitores, ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil) ou indeferimento da inicial.
Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
São Paulo, 04/09/2026