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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4168423-35.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: MARCIA JESUS DA SILVA
ADVOGADO(A): ARTHUR GALANTE DA CUNHA (OAB SP515086)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A competência decorrente da subdivisão da organização judiciária desta capital entre Foro Central e Foros Regionais é de natureza absoluta, não sendo prorrogável e passível de ser reconhecida de ofício.
Segundo as regras de Organização Judiciária no Estado de São Paulo (Resolução n° 02/76 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), são da competência exclusiva do Foro Central demandas cujo valor da causa seja igual ou superior a 500 (quinhentos) salários mínimos, o que não é o caso dos autos.
O réu, por sua vez, têm domicílio/sede nesta capital, mas em locais abrangidos pelas competências do Foro Regional da Lapa.
Assim, na forma do § 1º do art. 64, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e determino a remessa dos autos ao Foro Regional da Lapa, com as cautelas de estilo.
A presente decisão servirá com informações do suscitado no caso de arguição de conflito negativo de competência.
Intime-se
Juízo Titular I - 38ª Vara Cível - Foro Central Cível