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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4168409-51.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: JOSE GOMES DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO(A): RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARE (OAB SP462461)
EXEQUENTE: YARA MACEDO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARE (OAB SP462461)
EXECUTADO: VITACON PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB SP246508)
EXECUTADO: VITACON AGATA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(A): MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB SP246508)
DESPACHO/DECISÃO
Certifique a serventia o cadastro deste incidente no processo principal.
Dê-se início ao cumprimento provisório de sentença, intimando-se o devedor, pelo DJE, a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 520 e 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação.
Havendo pagamento, condiciono o levantamento dos valores ao trânsito em julgado da sentença ou acórdão nos autos principais, ou ao depósito de caução suficiente e idônea e prestada nos próprios autos, que arbitro em 100% dos valores a serem levantados (artigo 520, IV, do CPC).
Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.