Publicações do processo

4168373-09.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4168373-09.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4168373-09.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FII JIVE PROPERTIES III - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB SP259905) AUTOR: JIVE INVESTMENTS GESTAO DE RECURSOS E CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A): RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB SP259905) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais e de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, etc), sob pena de cancelamento da distribuição. 2.Para apreciação do pedido de tutela, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da caução equivalente a 03 meses de aluguel, nos termos do art. 59, §1º, da Lei 8.245/91, sob pena de indeferimento da liminar. 3. Verifica-se, ainda, que a parte autora não juntou aos autos instrumento de mandato. Assim, regularize a parte autora, no prazo de 15 dias, sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato. Na hipótese de assinatura digital, deverá ser apresentado o respectivo relatório de autenticidade da assinatura, emitido pela plataforma certificadora. Caso opte pela assinatura física, deverá juntar procuração assinada de próprio punho, junto a documento oficial com foto para conferência da mesma. 4. Promovam-se as partes autoras à emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que juntem fichas cadastrais completas e atualizadas das requerentes perante a Junta Comercial competente. Destaca-se que as certidões emitidas pela Receita Federal não se mostram suficientes para a verificação dos respectivos endereços, tampouco da situação cadastral das requeridas junto à Junta Comercial. 5. Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte exequente a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.