Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Impugnação de Crédito Nº 4168370-54.2026.8.26.0100/SP
IMPUGNANTE: RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA MOURA (OAB SP308897)
IMPUGNADO: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB SP219729)
INTERESSADO: ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA CAMARGO
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS SILVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 – Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente. Anote-se.
2 – Processe-se, pois o advogado que subscreve a petição era o representante do impugnante na ação que originou o crédito. Anote-se.
Todavia, para fins de eventual levantamento do crédito, deverá o credor providenciar procuração atual e específica, com poderes para esses fins.
3 – Ao Administrador Judicial, para informar:
a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial;
b) Se o impugnante constou, de fato, da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito;
c) Se o QGC foi homologado; e
d) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior – cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).
Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias.
Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, conclusos para decisão.
Int.